Conheça as regras de transição da reforma da Previdência

por adm publicado 21/02/2019 15h26, última modificação 19/05/2021 11h21
Conheça as regras de transição da reforma da Previdência

A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro prevê um período de transição que vai até 2033 para quem já está no mercado de trabalho.

A proposta de reforma da Previdência entregue na quarta-feira (20/2) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional extingue a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição independentemente da idade. 

Porém, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica prevê um tempo de transição de 12 anos, que dá a chance para as pessoas que já estão há bastante tempo no mercado de trabalho se aposentarem por tempo de contribuição.
Os trabalhadores da iniciativa privada que quiserem optar por essa modalidade poderão escolher entre três modelos, considerando o que for mais vantajoso. 
Já para servidores públicos ou aqueles que precisam se aposentar por idade por não atingir o tempo mínimo de contribuição têm regras diferentes. Entenda:


Regras de transição

 

TRÊS OPÇÕES PARA RGPS 

Os trabalhadores da iniciativa privada, inseridos no regime geral da previdência social (RGPS), que quiserem se aposentar por tempo de contribuição terão três opções:

1) Pontos
  • A soma do tempo de contribuição com a idade tem de ser 86/96 (mulheres/homens) em 2019
  • A exigência aumenta 1 ponto a cada ano, até chegar em 100/105, em 2033
  • É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos 
  • Professores terão um bônus de 5 pontos

2) Idade mínima imediata
  • Estipula, desde já, a exigência de uma idade mínima para aposentadoria
  • Começa com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar aos 62/65, em 2031
  • É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
  • Professores terão bônus de 5 anos na idade

3) Pedágio
  • Vale só para quem estiver a dois anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente para a aposentadoria (30/35)
  • Precisa pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exigência. Quem estiver a um ano dos 30/35 de contribuição, por exemplo, precisará ficar outros seis meses além do um ano que falta
  • Não precisa cumprir idade mínima
  • Incide o fator previdenciário, o que diminui o benefício
IDADE
Quem hoje precisa se aposentar por idade, porque não consegue completar o tempo mínimo de contribuição, terá apenas uma regra de transição: 
  • A exigência de idade para mulheres passará de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023. A dos homens será mantida em 65 anos, como é hoje
  • O tempo de contribuição exigido nessa modalidade aumentará dos atuais 15 anos para 20 anos, para homens e mulheres, até 2029
 
SERVIDORES PÚBLICOS (RPPS)
Há uma regra específica para os funcionários públicos, que hoje já precisam de idade mínima de 60/65 (mulheres/homens):
  • Precisarão completar a idade mínima, que começa em 56/61, em 2019
  • Também terão que contar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), sendo 20 de tempo de serviço público e 5 anos no cargo
  • Ainda precisarão completar a regra dos pontos (idade + tempo de contribuição), que começa em 86/96 (mulheres/homens) e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 100/105, em 2033

FONTE: Correio Braziliense / Simone Kafruni  e  Humberto Rezende