Prefeito sanciona duas Leis de autoria do Vereador Pezinho

por adm publicado 22/08/2019 16h37, última modificação 22/08/2019 16h37
As leis foram sancionadas no dia 10 de julho de 2019
Prefeito sanciona duas Leis de autoria do Vereador Pezinho

Praça Mauro Brandão

O Prefeito Municipal, Euclésio Ferretto sancionou no dia 10 de julho deste ano as Leis n• 736/2019 e 736/2019 que foram de autoria do vereador e presidente da Câmara Admilson dos Santos Gomes (Pezinho).

A  Lei 736/2019 declara de utilidade pública a Associação Cultural, Recreativa e Esportiva Tio Deco Acredite. Esta Associação desenvolve programas esportivos e recreativos com crianças no município de Santa Terezianha.

A Lei 735/2019 cria o Programa Adote Uma Praça, Áreas Esportivas, Canteiros e Áreas Verdes no âmbito do município de Santa Terezinha. Esta Lei tem a finalidade de estabelecer parcerias entre o poder público e a sociedade para os fins de implantação, reforma ou manutenção de áreas verdes públicas, compreendidas como as praças, parques, canteiros, os jardins e outras áreas afins passíveis de ajardinamento.

Como funciona:

A pessoa física ou jurídica que tiver interesse em adotar uma dessas áreas e integrar o programa, deverá apresentar ao órgão ou entidade da Administração Municipal responsável por sua manutenção, carta de intenção indicando a área que pretende adotar.

Serviços que deverão ser feitos pelo parceiro que adotar uma área:

Para manutenção - Serviços gerais de limpeza de áreas plantadas, passarelas, lagos, reparos, manutenção de gramados, manutenção de jardins, adubação de reposição, controle de pragas e doenças, manutenção de arbustos, manutenção de trepadeiras, manutenção de plantas anuais e forrações, poda de árvores e irrigação, dentre outros definidos no termo de cooperação;

Para Implantação - Construção de nova área verde, seja ela praça, parque ou jardim;

Para Reforma - Recuperação de áreas com implantação de projetos paisagísticos e se for o caso, com a realização de retiradas de espécimes, que deverão ser encaminhadas ao órgão competente mencionado no termo de cooperação, para posterior recuperação e aproveitamento;

Para Melhoria Urbana, Paisagismo e Ambiental - são obras, serviços, ações e intervenção relativas às áreas verdes disponíveis para adoção, inclusive aquelas tombadas ou não, em caráter provisório ou não, ou preservadas, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade de vida urbana.

Esta lei tem o objetivo de conscientizar a população a cerca da importância das árvores verdes para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade no que toca à preservação dessas áreas. Incentivar o uso de praças, parques e demais áreas verdes pela população, como locais de lazer, convivência social e realização de eventos, observada, neste último caso, a legislação específica, bem como de minimização dos impactos decorrentes da industrialização.

Segundo o Vereador autor da Lei, Vereador Pezinho, o município precisa promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na manutenção das áreas verdes do Município, em parceria com o Poder Público e esta Lei regulamenta esta prática que pode ajudar muito a melhorar a cidade, tanto visual como na qualidade de vida das pessoas.

Veja os Projetos de Lei na Íntegra:

LEI 735/2019 - (Projeto de Lei n• 004/2019)

LEI 736/2019  - (Projeto de Lei n•002/2019)